O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em decisão
recente, determinou que marketplaces como Mercado Livre, Magazine
Luiza, Americanas, entre outros semelhantes, são responsáveis por
fiscalizar e cobrar o recolhimento de ICMS de empresas parceiras que
realizem vendas por meio de seus sites. E, se por acaso não houver
pagamento, serão os marketplaces os responsáveis por arcar com os
tributos.
Segundo a decisão proferida pela relatora Leila Albuquerque, “uma vez
que, descumprido o dever de informação ou de cooperação, o fisco
estadual não terá como cobrar o ICMS dos contribuintes, recaindo a
responsabilidade tributária nas plataformas”.
A decisão foi fundamentada na Lei Estadual nº 8795, de 2020 (RJ), que
determina que intermediadores de pagamentos e pessoas jurídicas
detentoras de sites ou de plataformas eletrônicas “são responsáveis pelo
pagamento do imposto devido nas operações por elas intermediadas”.
Em linhas simples, os Marketplaces devem aumentar a fiscalização sobre o
recolhimento do ICMS dos produtos vendidos em sua plataforma para
evitar qualquer prejuízo, pois cada vez mais frequentes são os
entendimentos jurisprudenciais nesse sentido e leis semelhantes, como é
o caso do estado da Bahia, Ceará e Mato Grosso.
Contudo, há inúmeros contrapontos a responsabilização dos marketplaces
em casos de não recolhimento de ICMS por parte do vendedor do
produto, isso porque, as atividades econômicas do vendedor e do
marketplace não se confundem, e portanto, deve haver a devida distinção
das responsabilidades tributárias de cada um, e não havendo emissão de
nota fiscal pelo marketplace, não pode ser a ele cabido o recolhimento do
ICMS do produto.
Em razão disso, a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro
confirmou que aguardava o reconhecimento da constitucionalidade do
trecho da lei que permitia a responsabilização dos marketplaces em casos
de não recolhimento de ICMS por parte do vendedor do produto. Além
disso, declarou que “em paralelo, vem trabalhando na regulamentação do
tema e na adequação dos seus sistemas, entendendo que essa lei é um
avanço no fomento à conformidade tributária”.
No entanto, diante da existência da discussão aqui apresentada, a melhor
solução para os Marketplaces seria a exigência da profissionalização dos
vendedores, para que deixem de ser Pessoa Física e passem a ser Pessoa
Jurídica, tornando obrigatória a emissão da nota fiscal e recolhimento dos
tributos devidos.
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