top of page
Chance Planejamento

TJRJ decide que ‘marketplaces’ são responsáveis por ICMS delojistas



O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em decisão

recente, determinou que marketplaces como Mercado Livre, Magazine

Luiza, Americanas, entre outros semelhantes, são responsáveis por

fiscalizar e cobrar o recolhimento de ICMS de empresas parceiras que

realizem vendas por meio de seus sites. E, se por acaso não houver

pagamento, serão os marketplaces os responsáveis por arcar com os

tributos.


Segundo a decisão proferida pela relatora Leila Albuquerque, “uma vez

que, descumprido o dever de informação ou de cooperação, o fisco

estadual não terá como cobrar o ICMS dos contribuintes, recaindo a

responsabilidade tributária nas plataformas”.


A decisão foi fundamentada na Lei Estadual nº 8795, de 2020 (RJ), que

determina que intermediadores de pagamentos e pessoas jurídicas

detentoras de sites ou de plataformas eletrônicas “são responsáveis pelo

pagamento do imposto devido nas operações por elas intermediadas”.


Em linhas simples, os Marketplaces devem aumentar a fiscalização sobre o

recolhimento do ICMS dos produtos vendidos em sua plataforma para

evitar qualquer prejuízo, pois cada vez mais frequentes são os

entendimentos jurisprudenciais nesse sentido e leis semelhantes, como é

o caso do estado da Bahia, Ceará e Mato Grosso.


Contudo, há inúmeros contrapontos a responsabilização dos marketplaces

em casos de não recolhimento de ICMS por parte do vendedor do

produto, isso porque, as atividades econômicas do vendedor e do


marketplace não se confundem, e portanto, deve haver a devida distinção

das responsabilidades tributárias de cada um, e não havendo emissão de

nota fiscal pelo marketplace, não pode ser a ele cabido o recolhimento do

ICMS do produto.


Em razão disso, a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro

confirmou que aguardava o reconhecimento da constitucionalidade do

trecho da lei que permitia a responsabilização dos marketplaces em casos

de não recolhimento de ICMS por parte do vendedor do produto. Além

disso, declarou que “em paralelo, vem trabalhando na regulamentação do

tema e na adequação dos seus sistemas, entendendo que essa lei é um

avanço no fomento à conformidade tributária”.


No entanto, diante da existência da discussão aqui apresentada, a melhor

solução para os Marketplaces seria a exigência da profissionalização dos

vendedores, para que deixem de ser Pessoa Física e passem a ser Pessoa

Jurídica, tornando obrigatória a emissão da nota fiscal e recolhimento dos

tributos devidos.


Gostou do nosso conteúdo? Acesse nossas publicações e entre em

contato para saber mais.

12 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page