
Com o início de 2025, a implementação da reforma tributária no Brasil avançou significativamente com a publicação da Lei Complementar 214/25 ("LC 214/25"), que instituiu o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços).
Apesar da existência de vetos presidenciais ainda pendentes de deliberação pelo Congresso Nacional, a maior parte do texto foi sancionada, consolidando mudanças expressivas no sistema tributário brasileiro.
Dentre as inovações introduzidas, destaca-se o mecanismo de recolhimento de tributos na liquidação financeira, também conhecido como split payment. Esse modelo representa uma transformação significativa na arrecadação tributária ao implementar um sistema de retenção e recolhimento automático de tributos via soluções integradas de pagamento.
Como funciona o Split Payment?
Na prática, nas transações sujeitas à tributação sobre o consumo, os prestadores de serviços de pagamento e participantes de arranjos de pagamento serão responsáveis pela retenção e repasse automático dos tributos. Dessa forma, apenas o valor líquido, já descontado dos tributos, será creditado ao fornecedor de bens, serviços ou direitos.
O modelo já foi adotado em outros países como medida para reduzir a evasão fiscal e aprimorar a arrecadação. A Polônia, por exemplo, implementou um sistema similar em operações específicas para minimizar fraudes no recolhimento do IVA (Imposto sobre o Valor Agregado). Experiências semelhantes também foram observadas na Itália e na Romênia, demonstrando que, apesar das vantagens, existem desafios significativos na adoção dessa mecânica tributária.
As Modalidades de Split Payment no Brasil
A LC 214/25 prevê três categorias de split payment:
Split Padrão ("Inteligente"): Aplicado em transações entre empresas e fornecedores. O sistema calculará, de forma automatizada e integrada às bases de dados do Comitê Gestor do IBS e da RFB, o valor exato do tributo a ser recolhido no momento da liquidação financeira, descontando créditos relativos a recolhimentos anteriores na cadeia de operação.
Split Simplificado: Um regime opcional para operações onde o adquirente não é contribuinte regular do IBS e da CBS. Em vez de calcular os tributos individualmente para cada transação, a empresa poderá adotar um percentual prefixado definido pelos órgãos reguladores. Essa modalidade também pode ser utilizada no período inicial de implementação do sistema.
Recolhimento pelo Adquirente: Previsto como alternativa quando o split payment não estiver disponível. Nesses casos, o adquirente que for contribuinte do IBS e da CBS pelo regime regular poderá recolher diretamente os tributos incidentes sobre a operação. Contudo, a LC 214/25 não detalha como essa opção será implementada.
Desafios e Impactos para Empresas
Embora o split payment ofereça vantagens, como a redução da inadimplência tributária e a simplificação do recolhimento de tributos, ele também apresenta desafios significativos para contribuintes e para a Administração Tributária.
Para a Administração Tributária:
A arrecadação torna-se mais eficiente e rápida.
A inadimplência tributária é reduzida.
É necessário um sistema automatizado robusto para consulta e recolhimento, garantindo segurança e privacidade dos dados fiscais.
Devem existir mecanismos para lidar com exceções e disputas tributárias.
Para os Contribuintes:
Simplificação do processo de recolhimento e redução de obrigações acessórias.
Maior previsibilidade tributária e redução de disputas fiscais.
Necessidade de investimentos tecnológicos para adaptação ao novo sistema.
Impacto no fluxo de caixa, pois os tributos serão recolhidos antecipadamente, reduzindo a liquidez imediata das empresas.
Setores com margens de lucro reduzidas e dependentes de fluxo de caixa rápido, como o varejo, podem ser particularmente impactados. Empresas que operam com vendas parceladas também enfrentarão desafios ao ajustar seu fluxo de caixa ao novo modelo.
Possíveis Soluções e Considerações Finais
A legislação prevê mecanismos de devolução para evitar retenções excessivas de tributos. Caso haja pagamento superior ao devido, o montante excedente deverá ser reembolsado ao contribuinte em até três dias úteis após a apuração pelo Comitê Gestor do IBS e pela RFB.
A compensação e restituição de créditos acumulados também promete ser mais célere, com prazos variando de 30 a 180 dias.
Diante desse novo cenário, é fundamental que empresas e especialistas tributários realizem análises aprofundadas para mitigar riscos e otimizar oportunidades. O planejamento estratégico e a revisão da gestão financeira serão essenciais para uma adaptação bem-sucedida ao modelo de split payment no Brasil.
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