O Sistema Tributário Nacional foi instituído com a publicação da Emenda Constitucional nº 18 de 1965 à Constituição criada em 1946, ocasião que gerou a última grande Reforma Tributária no Brasil. Na época, a proposta era promover a redução de impostos e criar um sistema de repartição de receita mais eficaz entre os entes federativos.
Para isso, visava reduzir a autonomia dos municípios e estados no que diz respeito à instituição de tributos, centralizando a distribuição dos recursos arrecadados pela União. Depois desse, apenas dois ajustes, não tão extensivos, foram feitos: em 1967 e em 1988.
A Constituição de 1967 inaugurou o Sistema Tributário Nacional, separando os tributos em 3 gêneros: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Essa alteração também especificou as competências cabíveis aos municípios, estado e federação. Já a Constituição de 1988 ocasionou a modificação na estrutura de distribuição de competências e receitas entre os entes federativos.
Porém a principal mudança na legislação tributária brasileira se deu com a adoção do Simples Nacional a partir da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 que além de simplificar e facilitar a regularização de micro e pequenos negócios no Brasil, promoveu e valorizou o empreendedorismo como forma de atuação ampla em todo o país.
E agora, em pauta nos últimos meses, a Reforma Tributária propõe a reconfiguração no sistema de pagamento de impostos em vários setores na economia, buscando reequilibrar as contas públicas e reparar eventuais inconsistências.
Atualmente, estão em tramitação duas PECs (Proposta de Emenda da Constituição), são elas: a PEC 45/2019, proposta pela Câmara dos Deputados, e a PEC 110/2019, vinda do Senado.
Ambas têm características centrais parecidas, que consistem na simplificação da apuração de tributos, tornando os processos mais transparentes e menos burocrática.
Ao mesmo tempo, com impostos mais claros, supostamente o consumo seria estimulado, bem como os investimentos de empresas nacionais e internacionais via realização de mais negócios – esse último, muito desencorajado pela burocracia e altas taxas na manutenção de uma empresa.
Ainda que as PECs comecem o processo de unificação de forma mais modesta, já seria um grande avanço em busca de mais clareza, uma vez que até o dia 1º de outubro já pagamos mais de 1,5 trilhão em impostos no ano de 2020 e quase nunca conseguimos ver um retorno expressivo desses valores na nossa sociedade como um todo.
Resumidamente, a PEC 45 visa unificar cinco impostos:
PIS, Programa de Integração Social – Federal;
IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados – Federal;
Cofins, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Federal;
ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – Estadual;
ISS, Imposto Sobre Serviço – Municipal;
Por outro lado, a PEC 110 (Senado) quer incluir, além dos mencionados acima, mais 4 impostos, totalizando 9 em um só:
CIDE-Combustíveis, tributação sobre a importação e comercialização de combustíveis – Federal;
Pasep, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Federal;
IOF, Imposto Sobre Operações Financeiras – Federal;
Salário-Educação, contribuição para projetos de educação pública – Federal;
Em ambos os casos, esse novo imposto seria chamado de Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), parecido com o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) cobrado em diversos países desenvolvidos.
O principal ponto positivo seria a extinção de diversos impostos, ficando muito mais claro o valor que é realmente descontado no que é pago.
Além disso, diminuir o tempo que as empresas gastam calculando e pagando seus impostos também é uma tentativa, já que em relatório Doing Business 2020 do Banco Mundial afirmou que o empreendedor brasileiro gasta cerca de 1.500 horas pagando os tributos.
Da mesma forma, com o aumento de investimentos, mais empregos seriam criados, gerando mais renda e beneficiando a circulação de dinheiro.
O Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), encomendou uma pesquisa (assinada pela área de Economia da FGV) em que os cálculos técnicos estimaram que a PEC 45 faria o PIB crescer 20% em um período de 15 anos, por exemplo.
No entanto, como nenhuma das sugestões foi aprovada, fica muito difícil para os economistas prever com exatidão os reais impactos que as medidas poderiam ter.
Qual a sua opinião sobre a reforma tributária? Comente abaixo.
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