Com a entrada em vigor da reforma tributária a partir de 2026, as redes sociais e os mecanismos de busca, como o Google, passarão a pagar a alíquota integral do IVA (Imposto sobre Valor Agregado). A alíquota média desse tributo deve situar-se em 26,5%, conforme cálculos do Ministério da Fazenda.
Atualmente, essas empresas são tributadas pelo ISS (Imposto sobre Serviços, de competência municipal). Conforme a legislação federal, a alíquota desse imposto pode variar de 2% a 5% (a critério dos municípios). Além disso, elas pagam PIS e Cofins, calculados sobre a receita, embora sejam isentas de ICMS (imposto estadual sobre bens).
Essa mudança resultará em um aumento da carga tributária para empresas como a Meta, proprietária do Facebook, Instagram e WhatsApp, Google, TikTok, SpaceX de Elon Musk, entre outras plataformas de comunicação. Essas empresas precisarão recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para os estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para o governo federal.
Heleno Torres, professor de direito tributário da Faculdade de Direito da USP, destaca que a fórmula de concessão de créditos tributários prevista na reforma deve evitar que esse aumento na tributação seja repassado ao consumidor. Ele afirma que "o empresário brasileiro que anunciava conteúdo nessas plataformas vai poder buscar compensação e terá mais estímulo para fazer publicidade de seus produtos."
Essa mudança também corrige distorções, como a isenção do ICMS que as empresas de publicidade digital obtiveram na Justiça, argumentando que não se tratava de serviços de comunicação, decisão que foi confirmada pelos tribunais superiores. Com a reforma, teremos um novo imposto que engloba bens e serviços indistintamente, encerrando os efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre esses aspectos.
Essa nova estratégia de tributação visa aumentar a arrecadação sem elevar a carga tributária, segundo Torres, que aponta um excesso de sonegação.
A camara-e.net (Câmara Brasileira de Economia Digital), representante das maiores empresas de tecnologia e varejo digital em operação no Brasil, havia solicitado em julho um limite, não especificado, para o aumento de impostos sobre o setor de serviços. No entanto, essa demanda não foi atendida.
Dentre os serviços de comunicação, o projeto de lei complementar 68 de 2024 concede exceção apenas para a comunicação organizacional, como no caso das empresas de relações públicas, que terão um desconto de 60%.
Procurada pela Folha de S.Paulo, a camara-e.net informou que ainda está avaliando a proposta de regulamentação da reforma tributária e que ainda não fechou um posicionamento sobre o tema.
É importante ressaltar que a cobrança do IVA sobre os serviços prestados por redes sociais e mecanismos de busca se aplica apenas aos serviços contratados por usuários no Brasil. As redes sociais permanecem isentas de impostos nos casos em que uma empresa estrangeira direciona publicidade para brasileiros.
Existem propostas em discussão global, como na OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que buscam equilibrar a tributação de multinacionais, incluindo a instituição de um imposto global de 15% sobre a renda de grupos com faturamento acima de 750 milhões de euros (aproximadamente R$ 4 bilhões).
Além disso, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou uma força-tarefa para discutir a tributação das big techs, visando propor medidas de taxação ainda este ano. Essas medidas incluem o "fair share" (pagamento pelo uso de rede de telefonia), uma "Cide" para o jornalismo devido à degradação do ecossistema de informação causada pelas big techs, a tributação de vídeo "on demand" (streaming, por exemplo) e a cobrança de imposto sobre a renda, como parte das discussões sobre a regulamentação da reforma tributária.
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