Afinal, o que a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir a “quebra” de decisões definitivas por eventual mudança de entendimento da corte em questões tributárias, sem “modulação de efeitos”, deve provocar às empresas?
Certamente mais insegurança jurídica ao sistema tributário brasileiro e grande impacto sobre o caixa das empresas em um momento tão crítico.
Nos termos da decisão unânime e de repercussão geral da Suprema Corte, caso um contribuinte seja autorizado pela Justiça a deixar de pagar um imposto, e futuramente o tribunal entenda que a cobrança é devida, ele não terá mais o direito concedido e precisará efetuar fazer o devido recolhimento do imposto. Ainda que a decisão já tenha transitado em julgado.
A corte ainda, decidiu pela não modulação de efeitos nesses casos, o que significa que a Receita Federal poderá cobrar o tributo a partir da publicação da ata do julgamento, e as empresas, ainda que estivessem isentas, deverão voltar a recolher o imposto e poderão ser cobradas retroativamente (inclusive com juros e multa).
Nos termos do entendimento, as cobranças deverão respeitar os princípios da anualidade, que estabelece que aumentos de determinados tributos só podem ser aplicados no exercício financeiro seguinte ao da aprovação, e da noventena, que impõe prazo de 90 dias para a aplicação de novos tributos ou aumento de alíquotas.
Certamente, a decisão representa uma vitória para o governo, isso porque com ela, a Receita Federal poderá reaver bilhões de reais a partir das cobranças, reforçando o caixa da União em um momento de pressão por equilíbrio nas contas públicas.
Por outro lado, desmotiva as empresas, e gera preocupação, sobretudo pela possibilidade de cobrança retroativa de tributos – o que deve pressionar o caixa de diversas companhias.
Afinal, o que se esperava era ao menos o respeito ao trânsito em julgado da decisão e a modulação dos efeitos da decisão do STF com o fim de proteger as empresas que agiram de boa-fé e aproveitaram as suas decisões favoráveis definitivas. Ao não estabelecer esses limites, o STF ocasionou enorme insegurança jurídica e agora, o que nos cabe é aguardar a movimentação da receita federal e ao menos a criação de algum programa de parcelamento especial, conferindo benefícios para possibilitar o pagamento das dívidas tributárias.
Qual a sua opinião sobre a decisão do STF? Comente abaixo.
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