A palavra sonegar significa esconder ou omitir. Nesse sentido, o
crime de sonegação consiste no ato de deixar de declarar ou mentir para
as autoridades fiscais, no intuito de não pagar ou pagar menos impostos
do que deveria.
Há inúmeros tipos de sonegação fiscal, os quais falaremos em matérias
futuras, como por exemplo: Meia nota, Nota calçada, Uso de laranjas,
Acréscimo patrimonial descoberto.
Para esse tipo de crime, o ordenamento jurídico brasileiro prevê uma
pena de 6 meses até 2 anos de reclusão, além da multa. Quando a
sonegação é “descoberta” pela Receita Federal, a multa paga por esse
crime é o valor devido mais o pagamento de 75% de juros moratórios. Já
nos casos em que a empresa reconhece o erro e informa à Receita, o valor
da multa é o total devido acrescido de 20% mais os juros.
Para os réus primários, há possibilidade de evitar a prisão. Entretanto, os
valores cobrados podem exceder em dez vezes o valor do tributo
sonegado.
Como visto até o momento, a sonegação de impostos é um crime fiscal
contra a ordem tributária definido na Lei nº 8.137/1990, diferente da
inadimplência fiscal, que se trata de um descumprimento administrativo,
que ocorre quando a pessoa deixa de fazer o pagamento de seus tributos,
seja por dificuldade financeira ou falta de planejamento tributário.
Em que pese não seja caracterizada como crime, muitos problemas pode
trazer a empresa, eis que, uma vez que esta não realize o pagamento do
débito fiscal espontaneamente, fica em débito com os órgãos públicos e
acaba sendo inscrita em Dívida Ativa.
E, caracterizada a inadimplência fiscal, há a incidência de juros e multas
sobre os valores devidos, o que pode prejudicar muito a empresa. Como
em qualquer outra dívida, os valores podem rapidamente superar o valor
inicial e dificultar ainda mais a situação econômica da empresa.
Assim para evitar a sonegação ou a inadimplência, imprescindível a
realização de um planejamento tributário, bem como contar com uma
equipe multidisciplinar jurídica e financeira.
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