A juíza Ana Lúcia Iucker Meirelles de Oliveira, da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP), consolidou um importante entendimento relacionado à compensação tributária no Brasil. Segundo a decisão, a compensação, quando iniciada dentro do prazo quinquenal conforme estipulado no artigo 168 do Código Tributário Nacional, deve perdurar até que o valor total do crédito seja integralmente utilizado, a fim de preservar o direito do contribuinte ao ressarcimento. Isso é particularmente relevante para empresas que buscam reaver créditos tributários sem restrições temporais.
No caso em questão, uma empresa que pleiteia a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, com mais de R$ 15 milhões em crédito tributário a restituir, obteve a garantia de que seu direito de compensação não está sujeito a limitações temporais. A decisão contrapôs a Instrução Normativa RFB 2.055 de dezembro de 2021 e o enunciado da Solução de Consulta-COSIT 382/2014, os quais estabeleciam restrições temporais à compensação.
A juíza esclareceu que o prazo de cinco anos, conforme previsto no Código Tributário Nacional, não se encerra apenas quando o contribuinte inicia o processo de repetição do indébito, mas perdura até que o crédito seja utilizado na íntegra. Portanto, a empresa tem o direito de seguir a compensação até a completa utilização de seu crédito, sem limitações temporais.
Para mais detalhes, consulte o processo nº 5004962-44.2023.4.03.6114.
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